Perguntas e respostas - Ações Afirmativas
- O QUE SÃO AÇÕES AFIRMATIVAS?
São um conjunto de políticas públicas ou privadas e iniciativas institucionais que visam promover grupos em situação de exploração-opressão-dominação e historicamente excluídos dos bens produzidos pela sociedade. No caso da educação, essas políticas e ações estão voltadas para a promoção do acesso e permanência desses grupos ao sistema de ensino.
- O QUE SÃO COTAS?
As cotas são reservas de vagas no sistema de ensino, no serviço público, em empresas privadas ou em partidos políticos para grupos de pessoas grupos em situação de exploração-opressão-dominação e historicamente excluídos do acesso a determinados setores da sociedade.
- COMO FUNCIONAM AS COTAS PARA ACESSO AO ENSINO SUPERIOR NAS UNIVERSIDADE PÚBLICAS?
As Instituições Federais de Ensino Superior vinculadas ao MEC (universidades e institutos federais) devem reservar, no mínimo, 50% das vagas por curso e turno para
estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, tal como determina a Lei 12.711, de 29/08/2012 (alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016), também conhecida como Lei de Cotas.
- MAS ENTÃO NÃO EXISTEM COTAS SOCIAIS?
Sim. Dentro das vagas reservadas para egressas/os/es de escolas públicas, metade são reservadas a estudantes cuja família tem renda per capita de até 1,5 salário-mínimo.
- E O QUE SÃO AS COTAS RACIAIS E COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?
Dentro dos 50% destinados às/aos/es estudantes oriundos de escolas públicas, a Lei 12.711/12 garante um percentual a pessoas que se autodeclararam pretas/os/es, pardas/os/es e indígenas (PPI) e a pessoas com deficiência (CD).
- QUAL A QUANTIDADE DE VAGAS PARA PESSOAS PPI E PCD EM CADA UNIVERSIDADE?
A quantidade de vagas para PPI e PCD deve ser, em proporção ao total de vagas ofertadas pela instituição, no mínimo igual à proporção respectiva de pretas/os/es, pardas/os/es indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
- ENTÃO SÃO VÁRIAS CATEGORIAS DE COTAS?
Sim. São oito categorias diferentes para candidatas e candidatos que concorrem pelas cotas. A/O/E candidata/o/e deve ficar atento no momento da inscrição para se inscrever na sua categoria, conforme explicitado abaixo:
- Categoria L1 – egresso/a/e do Sistema Público de Ensino Médio, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo e meio per capita;
- Categoria L2 – egresso/a/e Sistema Público de Ensino Médio, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo e meio per capita autodeclarado preto, pardo ou indígena;
- Categoria L5 – egresso/a/e do Sistema Público de Ensino Médio, independentemente da renda familiar;
- Categoria L6 – egresso/a/e do Sistema Público de Ensino Médio, independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena.
- Categoria L9 - egresso do Sistema Público de Ensino Médio, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo per capita e Pessoa com Deficiência;
- Categoria L10 – egresso/a/e Sistema Público de Ensino Médio, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo e meio per capita autodeclarado/a/e preto/a/e, pardo/a/e ou indígena e Pessoa com Deficiência;
- Categoria L13 – egresso/a do Sistema Público de Ensino Médio, independentemente da renda familiar e Pessoa com Deficiência;
- Categoria L14 – egresso/a/e do Sistema Público de Ensino Médio, independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena e Pessoa com Deficiência.
- É POSSÍVEL SE INSCREVER EM MAIS DE UMA CATEGORIA?
Não. A/O/E candidata/o/e deve identificar qual a categoria de reserva de vaga se destina a sua condição e inscrever-se apenas nesta categoria.
- QUEM CONCLUIU O ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS/AS (EJA) PODE CONCORRER PELAS COTAS?
Sim. Se você obteve a certificação de conclusão do ensino médio através do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência de avaliação de jovens e adultos/as realizados por sistemas estaduais de ensino, desde que não tenha cursado nenhuma série em escola privada, você pode se candidatar pelas cotas.
- QUEM OBTEVE A CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO COM BASE NO RESULTADO DO EXAME NACIONAL DE ENSINO MÉDIO (ENEM) PODE CONCORRER PELAS COTAS?
Sim, desde que não tenha cursado nenhuma série do ensino médio em escola particular.
- QUEM CONCLUIU O ENSINO MÉDIO EM UMA INSTITUIÇÃO DO SISTEMA S PODE CONCORRER PELAS COTAS?
Não. O Sistema S não é considerado instituição pública, portanto, não se enquadra nos critérios definidos pela Lei de cotas.
- E QUANDO A/O/E CANDIDATA/O/E É APROVADO PELA LEI DE COTAS, O QUE DEVE FAZER?
Ao concorrer pela Lei de Cotas, se for aprovada/o/e no processo seletivo, a/o/e candidata/o/e deverá comprovar a condição declarada em uma das categorias anteriores. A documentação exigida para comprovação deve ser verificada no edital do processo seletivo, portanto, ao se inscrever leia atentamente o edital e veja quais são os documentos e procedimentos solicitados para comprovar a categoria à qual se inscreveu.
- E O QUE ACONTECE SE A/O/E CANDIDATA/O/E NÃO CONSEGUIR COMPROVAR A CONDIÇÃO DECLARADA?
Se não conseguir comprovar a condição declarada a/o/e candidata/o/e será indeferida/o/e pela comissão e não terá sua matrícula efetivada na instituição.
- QUEM ESTUDOU O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PARTICULAR COM BOLSA PODE CONCORRER PELO SISTEMA DE COTAS?
Não. De acordo com o Art. 1º da Lei nº 12.711/2012 a condição de bolsista em escola da rede privada não habilita o candidato a ocupar uma vaga reservada para o sistema de cotas.
- AS COTAS SÃO APENAS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO?
Não. A UFCAT também adota políticas de ações afirmativas para a pós-graduação. Para maiores informações acesso a página dos programas de pós-graduação ou verifique os editais de seleção.
Se ainda tem dúvidas sobre o sistema de cotas, mande um email para seaf@ufcat.edu.br que responderemos assim que possível.