Cronograma de Férias Mensal
Tendo em vista o disposto no Art. 77 da Lei nº 8.112, de 1990, que estabelece as orientações sobre férias no Serviço Público Federal, informamos quanto aos prazos para agendamento de acordo com o cronograma do SIAPE para o mês de:
Informações importantes
- Para os(as) servidores(as) que ainda não agendaram as férias do exercício 2022, reiteramos que este é o prazo limite para os(as) servidores(as) programarem as férias do referido exercício. Reforça-se que, o usufruto de férias desse exercício devem iniciar até 31/12/2023. Caso as férias desse exercício sejam parceladas, todas as parcelas também devem iniciar até essa data. Desta forma, solicitamos auxílio aos(às) Gestores(as) das Unidades/Órgãos da UFCAT, para alertarem os(as) servidores(as) em suas unidades quanto a necessidade de programação das férias do exercício de 2022.
- Informamos ainda que, os(as) servidores(as) com afastamentos e licenças abarcados no §3º do art. 5º da Orientação Normativa nº 02/2011, alterada pela Orientação Normativa nº 10/2014, devem realizar o agendamento das férias do exercício de 2023, as quais, na ausência de requerimento no SIGRH/UFCAT, serão registradas de ofício para usufruto a partir de 1º de dezembro de 2023, em observância ao regramento ora mencionado.
- Todos os servidores deverão registrar as férias no sistema SIGRH da UFCAT, no endereço: https://sigaa.sistemas.ufcat.edu.br/sigrh/login.jsf;
- As férias programadas no sistema SIGEPE e/ou no aplicativo SOUGov NÃO serão consideradas. Os registros deverão ser homologados pela gestão da Unidade/Órgão com 30 dias de antecedência ao seu início, respeitando o cronograma mensal de homologação da Universidade Federal de Catalão (UFCAT);
- As férias serão consideradas registradas, no SIGRH e no SIAPE, somente se devidamente homologadas dentro do prazo estipulado no cronograma de cada mês. Reforça-se que, o servidor não poderá usufruir férias sem a devida homologação;
- Os procedimentos relacionados às férias serão realizados estritamente de acordo com a legislação e obedecendo ao cronograma do SIAPE.
Em caso de dúvidas enviar e-mail para: dap.progep@ufcat.edu.br.