Documentos/Formulários e Orientações para Admissão

 

Admissão - UFCAT

 

 

1 – Documentos Exigidos:

 

  • 01 (uma) Foto 3x4 (recente);

  • Original e 01 (uma) cópia legível do Diploma correspondente às titulações exigidas no Edital, acompanhado do Histórico Escolar;

* Caso o diploma tenha sido obtido no exterior, apresentar comprovante de revalidação em instituição de ensino no Brasil. Não são aceitas declarações ou certificados de conclusão de curso. Conforme Ofício Circular n° 05/2017/MEC, o diploma é o único documento considerado para comprovação de titulação para ingresso no cargo.

 

Apresentar os originais e 01 (uma) cópia legível dos seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento;

  • Certificado de Reservista – Candidatos do sexo masculino (exceto estrangeiros);

  • Título de Eleitor (exceto estrangeiros);

  • Documento de Identidade ou Passaporte Válido;

  • Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP – Contido na Carteira de Trabalho, caso possua. Ou procurar a Caixa/Banco do Brasil para emissão do Espelho do PIS/Extrato do PASEP;

  • Comprovante Bancário como titular de Conta tipo Salário:

    * Bancos conveniados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Itaú, Sicredi, Sicoob/Bancoob e CRED-Ufes.

    * Se ainda não possuir Conta-Salário, no ato da posse/contratação, a PROGEP/UFCAT emitirá Declaração para Abertura de Conta-Salário, aos empossados/contratados que solicitarem, para que seja aberta Conta-Salário junto ao Banco desejado.

    * Não serão aceitas contas do tipo POUPANÇA, contas SOCIAIS da Caixa/BB ou contas de bancos digitais. As contas do tipo “FÁCIL” rejeitam o pagamento caso ultrapasse o limite de movimentação.

    Observações:

    • Atentar-se para as contas-salários nos bancos Caixa Econômica Federal, Sicredi e Sicoob, pois devem estar vinculadas ao CNPJ do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG (00.489.828/0010-46), como fonte pagadora.

    • Para a Caixa Econômica Federal, a conta-salário deve ser do tipo/produto 3700 e estar vinculada a uma conta-corrente.

    • Para os demais bancos credenciados, a conta-salário deve estar vinculada ao CNPJ do Ministério da Economia – ME (00.394.460/0001-41), como fonte pagadora.

    • Para os bancos: do Brasil, Santander, Bradesco e Itaú poderão ser aceitas contas do tipo CORRENTE.

    • Não serão aceitas contas que não estejam em conformidade com o descrito acima, para que não haja rejeição do pagamento.

  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) – Apenas para estrangeiros;

  • Comprovante de Endereço (em nome do/a candidato/a ou de parente de 1º grau ou cópia de contrato de locação do imóvel);

 

Apresentar os originais:

  • Certidão de Quitação Eleitoral – Obtida no site do TSE: AQUI (exceto estrangeiros);
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pela Perícia Médica do SIASS/UFCAT – Conforme informações detalhadas no Item 3;

  • Comprovante de Entrega da Declaração de Bens no sistema e-Patri (para todos os cargos);

De acordo com o art. 4º do Decreto 10.571/2020, os agentes públicos devem entregar declaração de bens no ato da posse ou da contratação em cargo, função ou emprego nos órgãos ou nas entidades do Poder Executivo federal. No ato da posse ou da contratação, esses agentes públicos ainda não possuem cadastro no e-Patri e deverão fazer um pré-cadastro para poderem cumprir a obrigação prevista no Decreto 10.571/2020.

Será necessário ao futuro servidor:

  • Criar conta no Gov.br com selo prata ou ouro;

  • Fazer o pré-cadastro no sistema e-Patri (https://epatri.cgu.gov.br);

  • Apresentar a última declaração de bens (IRPF) diretamente no sistema;

  • Gerar o Comprovante de Entrega da Declaração para apresentação à área de gestão de pessoas.

Para fins de atendimento ao Decreto 10.571/2020, o e-Patri possibilita a autorização, pelo agente público, do acesso e armazenamento pela CGU de todos os dados das Declarações de IRPF apresentadas à Receita Federal do Brasil a partir da posse no cargo ou função. O agente público poderá revogar a autorização de acesso a qualquer tempo.

No caso da opção do agente público pela autorização de acesso, anualmente a CGU obterá da Receita Federal as declarações entregues ao fisco e ficarão atendidos os requisitos do Decreto 10.571/2020. Isto é, com este procedimento a própria CGU se encarrega de fazer a carga da DIRPF para o sistema e-Patri, e a obrigatoriedade de apresentação anual das declarações será automaticamente atendida.

Na hipótese que o agente público opte por não compartilhar o acesso de suas declarações com a CGU, ele deverá acessar o e-Patri e entregar manualmente a declaração à CGU (de acordo com cronograma anual publicado pela CGU) e assim atender ao disposto no Decreto 10.571/2020.

Manual e-Patri: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/combate-a-corrupcao/informacoes-estrategicas/e-patri/arquivos-eleicoes/manual-e-patri-2020-2021.pdf

 

  • Em caso de Acumulação de Emprego/Cargo Público: entregar o último comprovante de rendimento (contracheque), declaração do órgão ao qual é vinculado/a e assinar também o Termo de Responsabilidade de Acumulação de Cargos (Portaria Normativa nº 2/SRH/MP) para nova apresentação nos períodos ali determinados.

Se servidor ativo, a declaração deve conter:

a) denominação do cargo que exerce; b) jornada semanal do cargo que exerce; c) horários de entrada e saída diários; d) unidade da federação em que exerce o cargo; e) nível de escolaridade exigido para o cargo; f) a data de ingresso; g) área de atuação do cargo (médico, saúde, técnico, magistério).

Se servidor aposentado, a declaração deve conter:

a) denominação do cargo que deu origem à aposentadoria; b) fundamento legal da aposentadoria; c) jornada do cargo que exerceu; d) unidade da federação que exerceu o cargo; e) nível de escolaridade exigido para o cargo em que se deu a aposentadoria; f) data do início da vigência da aposentadoria; g) área de atuação do cargo em que se deu a aposentadoria (médico, saúde, técnico, magistério); h) além de cópia do ato legal que concedeu a aposentadoria.

Se pensionista, a declaração deve conter:

a) tipo e fundamento legal da pensão; b) grau de parentesco; c) dependência econômica; d) data de início do benefício; e) além de cópia do ato legal que concedeu a pensão.

 

 

2 – Formulários Exigidos:

 

 

 

3 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO):

 

Para obter o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é necessário realizar os exames médicos de acordo com a lista descrita na “RELAÇÃO DE EXAMES OBRIGATÓRIOS”, disponível no link: AQUI!

Após a realização dos exames obrigatórios descritos na relação acima, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá agendar a Perícia Médica na Unidade do SIASS de Catalão (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor), através do e-mail: siass.progep@gmail.com.

Se considerado(a) apto(a) para o trabalho na perícia realizada pelo SIASS, receberá o original do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deverá ser apresentado no ato da posse/contratação.

 

 

Orientações Gerais ao(à) Candidato(a)
(Fluxo dos Procedimentos)

 

Para Cargo Temporário de Professor Substituto/Visitante ou Profissional Especializado:

 

Passo 1 – CONVOCAÇÃO (cargos temporários): O(a) candidato(a) receberá as informações da convocação pelo e-mail informado no ato da inscrição no processo seletivo, e então, deverá juntar todos os documentos/formulários conforme os requisitos desta lista.

 

Passo 2 – CONFERÊNCIA DOS REQUISITOS: Enviar de imediato para a Diretoria de Provimento e Movimentação – DPM/UFCAT, exclusivamente pelo e-mail: dpm.progep@ufcat.edu.br, toda a documentação exigida, com exceção do Atestado de Saúde Ocupacional, para conferência prévia, INDEPENDENTEMENTE da realização da perícia médica.

a) Identificar no campo assunto: NOME/CARGO/“Documentos para Contratação”.

Ex.: Fulano de Tal/Professor Substituto/Documentos para Contratação

b) DIGITALIZAR as vias originais dos documentos/formulários, que constam nesta lista, salvar no formato PDF, um arquivo por documento e anexar todos os documentos no e-mail.

c) Indicar, no corpo do e-mail, sugestão de dia e horário para comparecer presencialmente para apresentação dos documentos e efetivação da contratação. Considerar o horário entre 10h e 16h, de segunda a sexta.

d) Qualquer documentação faltante poderá ser entregue no dia/horário agendado para apresentação dos documentos.

Independente da data de envio dos documentos para conferência dos requisitos, a apresentação da documentação (vias físicas originais e cópias) deve ocorrer dentro do prazo que consta no Ato Convocatório.

 

Passo 3 – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL: conforme orientação do Item 3.

 

Passo 4 – AUTENTICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO/CONTRATAÇÃO: Após receber a confirmação da conferência dos documentos/formulários e do agendamento, o(a) candidato(a) deverá comparecer presencialmente para apresentar as vias físicas (originais e cópias) de todos os documentos/formulários e efetivar o ATO DE CONTRATAÇÃO, no dia e horário agendado, na Diretoria de Administração de Pessoas – DAP/UFCAT, localizada na Av. Dr. Lamartine Pinto de Avelar, nº 1120, Setor Universitário – Bloco Administrativo, Sala 118, Campus I – UFCAT.

 

Passo 5 – EXERCÍCIO: Estando válidos todos os documentos entregues pelo(a) candidato(a), será iniciado o processo de emissão de portaria de contratação. O VÍNCULO DE CONTRATO TEMPORÁRIO (Professor Substituto/Visitante ou Profissional Especializado) INICIARÁ SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE CONTRATAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO e, somente a partir desta data, o professor/profissional poderá comparecer à Unidade de Lotação para iniciar suas atividades. Sugerimos acompanhar a publicação da portaria pelo portal da Imprensa Nacional: http://portal.imprensanacional.gov.br.

 

 

Para Cargo Efetivo de Técnico-Administrativo em Educação (TAE):

 

Passo 1 – CHAMAMENTO: O(a) candidato(a) receberá as informações do chamamento pelo e-mail informado no ato da inscrição no concurso e, então, deverá juntar todos os documentos/formulários, conforme os requisitos desta lista, e enviar de imediato para a Diretoria de Provimento e Movimentação – DPM/UFCAT, exclusivamente pelo e-mail: dpm.progep@ufcat.edu.br, para conferência prévia, INDEPENDENTEMENTE da realização da perícia médica.

a) Identificar no campo assunto: NOME/CARGO/“Documentos para Posse”.

Ex.: Fulano de Tal/Assistente em Administração/Documentos para Posse

b) DIGITALIZAR as vias originais dos documentos/formulários, que constam nesta lista, salvar no formato PDF, um arquivo por documento e anexar todos os documentos no e-mail.

c) Qualquer documentação faltante, inclusive o Atestado de Saúde Ocupacional, poderá ser entregue no dia/horário agendado para posse/apresentação dos documentos.

 

Passo 2 – NOMEAÇÃO: Após receber a confirmação da conferência dos documentos/formulários, o(a) candidato(a) deverá aguardar a notificação de nomeação.

Independentemente do Chamamento (envio dos documentos para conferência), a portaria de nomeação será publicada.

 

Passo 3 – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL: conforme orientação do Item 3.

 

Passo 4 – AUTENTICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO/POSSE: O(a) candidato(a) será notificado(a) sobre a nomeação pelo e-mail informado no ato da inscrição no concurso, no dia da publicação da portaria de nomeação no Diário Oficial e, a partir desta data, o(a) candidato(a) terá até 30 (trinta) dias corridos para comparecer presencialmente, mediante agendamento, exclusivamente pelo e-mail: dpm.progep@ufcat.edu.br, para apresentar as vias físicas (originais e cópias) de todos os documentos/formulários e efetivar o ATO DE POSSE, na Diretoria de Administração de Pessoas – DAP/UFCAT, localizada na Av. Dr. Lamartine Pinto de Avelar, nº 1120, Setor Universitário – Bloco Administrativo, Sala 118, Campus I – UFCAT.

 

Passo 5 – EXERCÍCIO: Após a efetivação da posse, o(a) servidor(a) será informado(a) sobre sua Unidade/Órgão de atuação e terá 15 (quinze) dias corridos para entrar em exercício no cargo.

 

 

Para Cargo Efetivo de Professor do Magistério Superior:

 

Passo 1 – CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO: O(a) candidato(a) receberá as informações da nomeação/convocação para posse pelo e-mail informado no ato da inscrição no concurso e, então, deverá juntar todos os documentos/formulários, conforme os requisitos desta lista para conferência prévia, INDEPENDENTEMENTE, da realização da perícia médica.

 

Passo 2 – ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO: Enviar de imediato para a Diretoria de Provimento e Movimentação – DPM/UFCAT, exclusivamente pelo e-mail: dpm.progep@ufcat.edu.br, toda a documentação exigida, com exceção do Atestado de Saúde Ocupacional, para conferência prévia, INDEPENDENTEMENTE da realização da perícia médica.

a) Identificar no campo assunto: NOME/CARGO/“Documentos para Posse”.

Ex.: Fulano de Tal/Professor do Magistério Superior/Documentos para Posse

b) DIGITALIZAR as vias originais dos documentos/formulários, que constam nesta lista, salvar no formato PDF, um arquivo por documento e anexar todos os documentos no e-mail.

c) Indicar, no corpo do e-mail, sugestão de dia e horário para comparecer presencialmente para apresentação dos documentos e efetivação da posse. Considerar o horário entre 10h e 16h, de segunda a sexta. O prazo legal para a posse é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação da nomeação no Diário Oficial da União.

d) Qualquer documentação faltante poderá ser entregue no dia/horário agendado para posse/apresentação dos documentos.

Independente da data de envio dos documentos para conferência dos requisitos, a apresentação da documentação (vias físicas originais e cópias) deve ocorrer dentro do prazo que consta no Ato Convocatório.

 

Passo 3 – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL: conforme orientação do Item 3.

 

Passo 4 – AUTENTICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO/POSSE: Após receber a confirmação da conferência dos documentos/formulários e do agendamento, o(a) candidato(a) deverá comparecer presencialmente para apresentar as vias físicas (originais e cópias) de todos os documentos/formulários e efetivar o ATO DE POSSE, no dia e horário agendado, na Diretoria de Administração de Pessoas – DAP/UFCAT, localizada na Av. Dr. Lamartine Pinto de Avelar, nº 1120, Setor Universitário – Bloco Administrativo, Sala 118, Campus I – UFCAT.

 

Passo 5 – EXERCÍCIO: Após a efetivação da posse, o(a) servidor(a) será informado(a) sobre sua Unidade/Órgão de atuação e terá 15 (quinze) dias corridos para entrar em exercício no cargo.