Atividades presenciais na UFCAT
A retomada das atividades presenciais está condicionada à biossegurança de todos e todas da comunidade acadêmica no ambiente de trabalho.
A UFCAT adotou um modelo de decisão que leva em consideração o monitoramento epidemiológico regional realizado pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, normas de biossegurança elaboradas pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) e uma série de normativas e portarias construídas em conjunto com a comunidade acadêmica e aprovadas pelos Conselhos da Universidade.
Acompanhe, no infográfico abaixo, o status atualizado das principais atividades retomadas em formato presencial na UFCAT:
Os documentos e processos que norteiam esta retomada são elencados abaixo:
- Processo 23070.056148/2021-11:
- Portaria nº 742/2021 - dispõe sobre a retomada gradual de atividades administrativas presenciais por servidores docentes e técnicos-administrativos no âmbito da UFCAT;
- Portaria nº 016/2022 - altera a Portaria nº 742/202, adiando o retorno às atividades presenciais por 15 (quinze) dias;
- Manifestação do COE-nCoV/UFCAT sobre a situação epidemiológica;
- Portaria nº 033/2022 - altera os termos da Portaria nº 742/2022, alterada pela Portaria nº 016/2022, adiando o retorno às atividades presenciais por mais 15 (quinze) dias;
- Portaria nº 065/2022 - altera os termos da Portaria nº 033/2022, alterada pela Portaria nº 742/2022 e pela Portaria nº 016/2022, adiando o retorno às atividades presenciais por mais 20 (vinte) dias;
- Portaria nº 088/2022 - altera os termos da Portaria nº 742/2022, alterada pela Portaria nº 016/2022, pela Portaria nº 033/2022 e alterada pela Portaria nº 065/2022, que estabeleceu sobre a retomada gradual de atividades administrativas presenciais por servidores docentes e técnicos-administrativos no âmbito da UFCAT.
- Processo 23070.005403/2022-31:
- Processo 23070.004842/2022-26:
- Processo 23070.013287/2022-23:
- Processo 23070.014933/2022-70:
- Processo 23070.030002/2022-19: