
UFG inaugura sua unidade de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Tiago Gebrim
Entrou em vigor dia 16 de maio, a Lei nº 12.527, conhecida por Lei do Acesso à Informação Pública. O documento foi aprovado em novembro de 2011, e trata-se de uma modificação radical na cultura do serviço público brasileiro de esfera federal: a disponibilidade de todas as informações (com exceção das marcadas como sigilosas) ao cidadão comum. Para garantir o acesso à informação, a lei institui a criação das unidades do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que deverá estar presente em todos os órgãos da União.
Atendendo a esta exigência, foi criado um grupo de trabalho para planejar e desenvolver a unidade de Serviço de Informação ao Cidadão da Universidade Federal de Goiás. Este grupo foi coordenado pela diretora do Centro de Informação, Documentação e Arquivo (Cidarq/ UFG), Heloisa Hesser. Como resultado do trabalho, a UFG inaugurou, em consonância com a data de vigência da lei, o seu SIC, que funcionará fisicamente na sede do Cidarq, no Câmpus Samambaia, além de um sítio também para consulta.
Atribuições da Lei
A Lei do Acesso é baseada no princípio da publicidade máxima: as informações devem estar disponíveis ao público sem que seja necessário justificar o pedido e muito menos declarar qual uso será feito. No caso de informações sob sigilo previsto em lei, a negativa de acesso deverá ser enviada, em texto integral, ao cidadão que as requereu. Às informações parcialmente sigilosas, o acesso ainda é assegurado, seja mediante certidão, extrato ou cópia, com a parte sob sigilo oculta. Ao SIC caberá o serviço de protocolizar todos os pedidos de informação abertos, bem como orientar sobre procedimentos de acesso e informar a respeito da tramitação dos documentos solicitados.
De acordo com informações da Controladoria Geral da União, à qual estarão ligadas as unidades do SIC, são dois níveis de transparência: primeiramente, a ativa, formada pelas obrigações mínimas de divulgação, tais como horário e dias de funcionamento do órgão em questão, despesas e repasses financeiros, procedimentos de licitação e contratos celebrados, além de conter um espaço com perguntas e respostas mais frequentes, estando todas as instituições obrigadas a manter estas informações em sítio próprio, com exceção das que estejam presentes em cidades com menos de 10.000 habitantes. O outro nível, a transparência passiva, decorre dos pedidos protocolados pelos cidadãos por meio do SIC. Feita a requisição, a unidade terá até 20 dias para responder ao requerente. Em caso de obstáculos de qualquer natureza, o prazo poderá ser ampliado por mais dez dias, desde que o cidadão ou entidade requerente seja informado.
O texto integral da Lei de Acesso à Informação Pública pode ser acessado aqui.
Fonte: Ascom / UFG