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Nota Informativa - Lei n.º 14.535, de 17 de janeiro de 2023

Por Roberto Tavares. Em 23/01/23 09:26. Atualizada em 23/01/23 09:26.

Nota referente à sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA 2023)

A Reitoria da Universidade Federal de Catalão (UFCAT) vem a público informar as tratativas realizadas a partir da sanção da Lei Orçamentária Anual de 2023 (Lei n.º 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no que diz respeito à autorização para o provimento dos cargos previstos na Lei de Criação da UFCAT (Lei 13.634/2018).

A Lei 13.634/2018 criou 81 (oitenta e um) cargos de técnicos administrativos para a UFCAT, contudo estabelece que o provimento dos mesmos está condicionado a expressa autorização em anexo específico da Lei Orçamentária Anual (LOA). Desde sua nomeação os reitores e reitoras das Supernovas Universidades (UFCAT, UFJ, UFR, UFAPE, UFDPAR e UFNT) trabalham para que a autorização de provimento dos cargos conste no anexo específico da LOA.

No Projeto de Lei Orçamentária de 2023 (PLOA 2023) o Governo Federal previu no item 5.1, do Anexo V, que trata da autorização de provimento de novos cargos no âmbito do Poder Executivo Federal, a previsão de 1.177 cargos, não estabelecendo, de forma expressa, a discriminação dos cargos das Supernovas. Diante da PLOA 2023, os reitores e reitoras das Supernovas trabalharam junto ao Congresso Nacional para que fosse incluído uma emenda discriminando os cargos das instituições.

As emendas ao orçamento com a inclusão dos cargos foram apresentadas pelo Senador Wellington Fagundes, do Mato Grosso, pelos senadores Vanderlan Cardoso e Jorge Kajuru, de Goiás, pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Educação Cultura e Esporte, do Senado Federal, pelo Deputado Federal Elias Vaz, de Goiás, e negociadas com o relator-geral do Orçamento, Senador Marcelo Castro, do Piauí, que incluiu, no Anexo V da PLOA 2023, os itens 5.1.6 a 5.1.11, que diziam respeito às autorizações de provimento para os cargos previstos nas leis de criação das Supernovas, acrescentando 2.431 cargos à PLOA 2023.

Na publicação da LOA 2023 o Governo Federal vetou os itens do Anexo V que faziam referência às Supernovas, contudo manteve o acréscimo de cargos da emenda no total geral do item 5.1, subindo de 1.177 cargos para 3.518.

Diante do exposto, a compreensão é de que o veto não significa o impedimento ao provimento dos cargos expressos na Lei de Criação da UFCAT, que foram incorporados no item 5.1 do Anexo V, demonstrando o sucesso da iniciativa dos reitores e reitoras na proposição das emendas. Cabe agora seguir as tratativas com o MEC para o provimento dos cargos da UFCAT, as quais foram iniciadas, no último dia 18, através da Andifes, que colocou a preocupação da composição dos cargos das Supernovas, a qual o Ministro da Educação demonstrou sensibilidade de priorizar o atendimento. Nos próximos dias os reitores e reitoras das supernovas agendarão uma reunião com o MEC para discutir o provimento dos cargos dentro dos disponibilizados ao Ministério no Anexo V.

Fonte: Gabinete da Reitoria

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