Comunicado - UFCAT

Prorrogado prazo para recadastramento do benefício de assistência à Saúde Suplementar

Por Welliton Alves. Em 02/08/22 11:22. Atualizada em 18/10/22 09:29.
Será necessária a realização do recadastramento de todos os usuários que já possuem o benefício per capita - Saúde Suplementar, com a atualização e complementação de informações, até o dia 31/10/2022. Saiba mais!

 

A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Catalão (PROGEP/UFCAT) informa, que o prazo para o Recadastramento do Benefício Per Capita Saúde Suplementar foi PRORROGADO para 31/10/2022.

Esse recadastramento faz parte do projeto de modernização da forma de concessão e comprovação das despesas realizadas com a contratação de plano de saúde particular, custeado por intermédio de ressarcimento parcial que deverá ser realizado pelos servidores, aposentados e pensionistas.

Será necessária a realização do recadastramento de todos os usuários que já possuem o benefício PER CAPITA – SAÚDE SUPLEMENTAR, com a atualização e complementação de informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras contratadas, impreterivelmente até o dia 31/10/2022. Após essa data aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados, tendo em vista as novas regras sistêmicas implementadas.

 

Como proceder

Foi disponibilizada no SouGov, uma ferramenta nova, denominada "Saúde Suplementar", para que os beneficiários possam realizar o recadastramento do benefício e será apresentado a função "Alterar/Recadastrar", que permitirá ao usuário, a complementação dos dados faltantes, bem como a efetivação do recadastramento do seu benefício. Caso haja necessidade de nova correção das informações, estas poderão ser realizadas a qualquer momento, desde que seja feita até o prazo final do recadastramento.

Caso o beneficiário tenha dificuldades para localizar os dados requeridos, como por exemplo, o número do registro da operadora e do plano de saúde na ANS, a orientação é que o interessado busque tais informações diretamente com a operadora ou administradora, se for o caso. Estas informações podem ser encontradas:

a) Contrato da Operadora;

b) na Carteirinha do Plano;

c) no Portal / App da Operadora (dados cadastrais) ou

d) contato direto com a operadora (declaração).

 

Por exemplo, os dados que devem ser informados no recadastramento podem ser encontrados no contrato, conforme abaixo:

 

Recadastramento do benefício de assistência à saúde suplementar

 

Ou no verso da Carteirinha do respectivo Plano de Saúde:

 

Recadastramento do benefício de assistência à saúde suplementar

 

De acordo com a  Resolução Normativa DC/ANS nº 509 de 30/03/2022, que dispõe sobre a transparência das informações no âmbito da saúde suplementar, as operadoras têm que disponibilizar em seus portais uma área logada para o beneficiário em que conste várias informações e dados de seu plano, dentre elas as que são essenciais para o cadastramento no SouGov.br, como o Código do registro da operadora na ANS e o Número do registro do plano de saúde na ANS. As informações dos planos também podem ser consultadas diretamente no Site da ANS, no endereço: https://www.ans.gov.br/ConsultaPlanosConsumidor/pages/home.xhtml

 

Orientações gerais

O recadastramento do benefício de assistência à saúde suplementar, deve ser realizado na plataforma SouGov preferencialmente, no período em que a folha de pagamento está em processamento (aberto), pois assim, será analisado automaticamente pelo Sistema.

As orientações completas para realização do recadastramento da assistência à saúde suplementar estão disponíveis nos links abaixo:

- https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar

- https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/copy2_of_como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar

Para os planos de saúde Geap e Ipasgo, o Ministério da Economia ainda não divulgou como será o recadastramento, devendo os servidores abrangidos por esses planos aguardarem novas orientações.

Reforçamos sobre o procedimento ser de caráter obrigatório e deve ser realizado até o dia 31/10/2022, sob pena de cancelamento automático do benefício em folha de pagamento pelo Ministério da Economia.

Em relação à comprovação da quitação do plano de saúde, para o exercício de 2021, ainda permanece obrigatória até o último dia útil de Agosto/2022, devendo ser realizada no SIGEPE, conforme OFÍCIO CIRCULAR Nº 15/2022/CDIRH-RC/RC/UFG (SEI 23070.014687/2022-56). Quem já realizou a comprovação das despesas com plano de saúde para o ano de 2021 também deve realizar o recadastramento das informações do plano de saúde no SouGov.

Caso haja alguma inconsistência no recadastramento, a PROGEP pede que seja enviada a tela e demais informações para solicitação da correção junto ao SouGov.

Em caso de dúvidas enviar e-mail para: <dap.progep@ufcat.edu.br>.

 

Fonte: PROGEP - UFCAT

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