Passaporte vacinal

UFCAT estabelece obrigatoriedade do comprovante vacinal para retomada presencial

Por Fabio Gaio. Em 16/03/22 17:43. Atualizada em 17/03/22 16:50.

Portaria define procedimentos para exigência do comprovante de vacina contra a Covid-19. Confira!

Portaria publicada pela reitoria da Universidade Federal de Catalão (UFCAT) nesta quarta-feira, 16, estabelece orientações e procedimentos para a implementação do comprovante de vacinação para a covid-19, que deverá ser exigido da comunidade universitária e do público externo nas atividades presenciais no âmbito da universidade. Para servidores e terceirizados, o documento estabelece a exigência do esquema vacinal completo para acesso às dependências da instituição. Para estudantes e público em geral, são necessárias duas doses do imunizante.

São considerados comprovantes o cartão de vacinação impresso em papel timbrado ou o certificado nacional de vacinação da covid-19, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - ConectSUS. Estudantes e servidores deverão encaminhar o comprovante de vacinação ou, no caso de contraindicação para a imunização, atestado médico que comprove a condição, pela página www.catalao.ufg.br, na aba #RetomadaUFCAT -> Normas e Protocolos e escolher o formulário específico para estudantes ou para servidores. Será admitido o acesso às dependências da universidade de pessoas não vacinadas, desde que apresentem exame RT-PCR ou teste de antígeno negativo para a covid-19 realizado nas últimas 72 horas.

Confira AQUI a íntegra da portaria 099 de 16 de março de 2022

Formulário de envio do comprovante de vacinação - DISCENTES

Formulário de envio do comprovante de vacinação - SERVIDORES

Fonte: Reitoria - UFCAT

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