Colação de grau

UFCAT concede outorga de grau por ato administrativo aos formandos 2021-1

Por Welliton Alves. Em 23/02/22 15:10. Atualizada em 11/03/22 08:40.
Em virtude do enfrentamento à pandemia da COVID-19 e a suspensão de atividades presenciais na UFCAT, essa é a medida para que os formandos sejam graduados e deem sequência às suas carreiras. Confira!

 

Considerando a permanência da impossibilidade de realização de cerimônias de colação de grau no formato tradicional, como medida de prevenção à proliferação da contaminação pela COVID-19 e suas variantes, a Reitoria da Universidade Federal de Catalão (UFCAT), em conjunto com a Coordenação de Comunicação Social (CCS) e a Diretoria de Administração Acadêmica (DAA), mantiveram a medida da concessão de outorga de grau por meio de ato administrativo, visando evitar possíveis prejuízos na sequência das carreiras profissionais e acadêmicas dos formandos e formandas do semestre 2021-1.

Desta forma, a outorga de grau aos formandos 2021-1, em nível administrativo, ocorre conforme as datas constantes no Calendário de Colações de Grau, aprovado pela Resolução CEPEC nº 001/2022.

Assim sendo, a partir da publicação das portarias que conferem essa outorga de grau e inserção delas nos processos de colação de grau, a Coordenação de Expedição de Diplomas irá enviar, via e-mail, uma certidão aos graduados e graduadas, servindo esta como documento comprobatório da obtenção de grau em seus respectivos cursos de graduação, até que haja a expedição do diploma oficial.

Confira abaixo as portarias que dispõem sobre a outorga de grau em nível administrativo dos formandos de 2021-1, dos dias 23 e 24 de fevereiro, e, 09, 10 e 15 de março de 2022:

- Portaria nº 079/2022;

- Portaria nº 093/2022.

Fonte: CCS - UFCAT

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