Retorno presencial - UFCAT

UFCAT se prepara para retorno gradual de atividades presenciais em 2022

Por Welliton Alves. Em 27/12/21 11:22. Atualizada em 28/12/21 10:28.
Servidores docentes e técnico-administrativos em educação retomam atividades presenciais em janeiro. Ensino presencial torna-se preferencial para 2021/2. Confira os detalhes!

 

Em atendimento aos regramentos aprovados ao longo deste ano de 2021, para retomada gradual e segura de atividades administrativas e do ensino presenciais, emitidos pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (Ministério da Economia) e pelo Conselho Nacional de Educação (Ministério da Educação), a UFCAT aprovou seus documentos para orientar e planejar esta retomada.

Considerando a responsabilidade institucional e social da Universidade, e as diretrizes emanadas das autoridades sanitárias no tocante à retomada das condições para o convívio social, além do avanço da imunização contra a COVID-19 para os profissionais da educação, estudantes e público geral da UFCAT, a instituição viu reunidas condições para que, de fato, fossem elaboradas e aprovadas a Portaria UFCAT nº 742/2021, de 14 de dezembro de 2021, e a Resolução CEPEC nº 010/2021, de 20 de dezembro de 2021, que resolvem, respectivamente, pelos retornos graduais de atividades presenciais dos servidores e pela oferta de disciplinas dos cursos de graduação, pós-graduação e ações de extensão e cultura, de forma preferencialmente presencial, no semestre 2021/2.

Em relação ao planejamento e adequação dos espaços físicos para esta retomada presencial, além dos procedimentos diante de casos suspeitos ou confirmados, os documentos norteadores serão o Protocolo de Biossegurança, Espaço Físico, Protocolos Sanitários e Monitoramento da COVID-19 na UFCAT, elaborado pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública da UFCAT (COE-nCoV-UFCAT) e o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades Presenciais nas Instituições de Ensino do Estado de Goiás, elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO).

   

Trabalho presencial dos servidores docentes e técnico-administrativos

Em relação à retomada gradual das atividades administrativas presenciais por parte dos servidores da UFCAT, ficou definido na supracitada Portaria que esta se dará a partir de 10 de janeiro de 2022, considerando escalonamento do Art. 3º. O atendimento presencial ao público externo poderá ser retomado a partir de 14 de fevereiro de 2022.

A Portaria nº 742 prevê também os casos dos servidores que possuem fatores ou situações que permitem a continuidade de execução de suas atividades em formato remoto, além de orientar quanto aos procedimentos em caso de suspeita ou confirmação de casos positivos de COVID-19 no âmbito do trabalho presencial.

A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), por meio do SEI, já emitiu um comunicado acerca da retomada e divulgando a Portaria. Pesquise pelo processo nº 23070.056148/2021-11 no sistema ou tenha ciência da Portaria UFCAT nº 742/2021, na íntegra, clicando AQUI!

 

Retomada de atividades presenciais de ensino, pesquisa e extensão e cultura

A Resolução CEPEC nº 010/2021, aprovada na última reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura da UFCAT (CEPEC-UFCAT), resolveu que o semestre letivo de 2021/2  terá a retomada de forma preferencialmente presencial da oferta de disciplinas nos cursos de graduação, nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, de atividades de estágio obrigatório e não-obrigatório e também de ações de extensão e cultura.

Cada uma dessas modalidades tem um capítulo específico na Resolução tratando suas questões e detalhando como funcionará a retomada preferencialmente presencial e seus complementos. Conforme o Art. 4º, o formato destas atividades estará condicionado à classificação epidemiológica da Secretaria Estadual de Saúde, presente no mapa de recomendação para a Região de Saúde Estrada de Ferro, em relação à pandemia da COVID-19, podendo estas irem de totalmente presenciais para totalmente não-presenciais, de acordo com a situação.

A Resolução 010/2021 traz também as orientações diante de casos suspeitos ou confirmados e a recomendação de ações de acolhimento aos estudantes a serem organizadas pelas Unidades Acadêmicas. Ela ainda faz menção às defesas de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação, exames de qualificação, defesas de trabalhos finais, dissertações e de teses de pós-graduação e cerimônias de Colações de Grau, alertando que estes eventos poderão ocorrer de forma presencial ou remota, de acordo com a situação epidemiológica no momento.

Um último detalhe importante, é que a Resolução informa em seu Art. 19º que o passaporte vacinal (Conecte SUS Cidadão) é condição necessária para a realização de atividades presenciais no âmbito da UFCAT.

A Resolução CEPEC nº 010/2021 pode ser consultada, na íntegra, clicando AQUI!

 

A UFCAT permanecerá atenta aos movimentos e cuidados necessários para que a retomada das atividades presenciais no geral ocorram de forma segura, planejada e sem prejuízos para todas e todos da comunidade universitária. Maiores informações serão divulgadas em todos os canais de comunicação da Universidade, à medida que forem surgindo novidades em relação à este processo de retomada.

 

Fonte: CCS - UFCAT

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