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PROGEP informa prorrogação do prazo para comprovação de quitação de plano de saúde

Por Welliton Alves. Em 27/04/21 14:21. Atualizada em 27/04/21 14:21.
A comprovação de pagamento de plano de saúde no ano de 2020, conforme Art. 30 da Portaria Normativa nº 01/2017,  teve o prazo excepcionalmente prorrogado para o dia 31 de agosto de 2021. Saiba mais!

 

Em cumprimento à PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 3.770, DE 31 DE MARÇO DE 2021, A PROGEP/UFCAT informa que o prazo para a comprovação de quitação de plano de saúde, para o ano de 2020, foi excepcionalmente prorrogado para o dia 31 de agosto de 2021.

Conforme divulgado por meio do Memorando Circular nº 065/2017/CFP/DP-UFG, de 03/05/2017, a comprovação de pagamento de plano de saúde somente será realizada, uma única vez a cada exercício. O comprovante poderá ser apresentado na forma de:

- boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento;

- declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou

- outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas mensais e respectivos pagamentos.

Conforme determina o § 2º do Art. 30 da Portaria Normativa nº 01/2017, o usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor/pensionista no cumprimento da obrigação de apresentar os comprovantes de pagamento do plano de saúde junto a esta Pró-Reitoria.

A comprovação deverá ser realizada exclusivamente por meio do SIGEPE.

Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais a equipe da Coordenação Financeira de Pessoas (CFP-UFCAT) está à disposição no e-mail: dp.rc.ufg@gmail.com.

 

Fonte: PROGEP - UFCAT

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