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UFCAT aprova resolução para retomada de atividades não presenciais em curso de graduação

Por Roberto Tavares. Em 07/08/20 18:19. Atualizada em 13/08/20 11:12.

Resolução foi aprovada em reunião no Conselho Universitário realizada nos dias 06 e 07 de agosto.

O Conselho Universitário da UFCAT aprovou, nesta sexta-feira, dia 07 de agosto, por 24 votos favoráveis e 1 voto contrário, a Resolução 010/2020, que dispõe sobre a regulamentação, em caráter excepcional, da oferta de componentes curriculares e outras atividades acadêmicas de forma não presencial e institui o Período Suplementar Excepcional (PSE) para o ensino de graduação, como soluções temporárias às consequências acarretadas pela pandemia de COVID-19.

A resolução permite que cada curso da UFCAT ofereça, de acordo com a legislação vigente e normas de segurança sanitária, disciplinas ou outros componentes curriculares de forma remota, com respeito às condições de acesso dos estudantes e à capacidade de docentes e técnicos administrativos para operação dos sistemas.

 

Acesse aqui, na íntegra, a Resolução UFCAT nº 10/2020 que regulamenta e institui o Período Suplementar Excepcional (PSE)!

 

Em relação à conectividade o Ministério da Educação anunciou que dará suporte de acesso à internet via RNP a partir da demanda encaminhada pelas universidades. A previsão inicial é que a UFCAT tenha um aporte de 2800 planos de acesso a internet, o que atenderia cerca de 70% dos estudantes de graduação.

Com aulas síncronas e/ou assíncronas, as atividades de graduação serão retomadas a partir de um período de adaptação para professores e estudantes. O período do PSE será de 31/08/2020 a 31/12/2020 e nos próximos dias a Pró-Reitoria de Graduação emitirá uma orientação normativa com os detalhes de aplicabilidade da Resolução (datas de matrícula, de oferta das disciplinas, condições para aproveitamento).

 As duas reuniões foram transmitidas ao vivo pelo canal da UFCAT no Youtube e estão disponíveis para visualização.

Consuni

 

Fonte: Gabinete da Reitoria

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